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De Acordo com o Reino Unido, foi adotada a decisão que segue, constante do JO L 180I de 23.3.2019,hoje distribuído:
Na eventualidade de o Acordo de Saída ser aprovado pela Câmara dos Comuns até 29 de março de 2019, o mais tardar, o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE é prorrogado até 22 de maio de 2019.
Na eventualidade de o Acordo de Saída não ser aprovado pela Câmara dos Comuns até 29 de março de 2019, o mais tardar, o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE é prorrogado até 12 de abril de 2019. Nesse caso, o Reino Unido indicará antes de 12 de abril de 2019 um caminho a seguir, para que seja ponderado pelo Conselho Europeu.